Deliberação CBH/SMG 01/04

 

Aprova Resoluções CBH/SMG 01/04  e 02/04 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento do CBH/SMG.

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/04 de 14/01/2004, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 01/04”

 

Prorrogação de prazo entrega de propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO/2004

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO o novo de M.P.O. – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, que será aprovado no dia 15/01/2004;

 

CONSIDERANDO que o prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO, no CBH/SMG encerra-se no dia 15/01/2004;

 

CONSIDERANDO o aval da Coordenadoria da Câmara Técnica e da Secretaria Executiva do CBH/SMG, quanto a alteração do prazo para entrega de propostas.

 

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica estabelecido a prorrogação do prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, orçamento de 2004, até o dia 10/02/2004 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/04 de 16/01/2004, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 02/04”

 

Cancela Deliberação CBH/SMG 11/01 e altera o modo de entrega das propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO, orçamento 2004.

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 11/01, na qual determinava o modo de entrega das propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO no CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO que o M.P.O. – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, estabelece os documentos mínimos para protocolo das propostas que visam obter recursos do FEHIDRO;

 

CONSIDERANDO a Resolução CBH/SMG 01/04, na qual estabeleceu-se o dia 10/02/2004, como prazo final para entrega de propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO, orçamento 2004.

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 11/01, na qual estabelecia o modo de entrega das propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO no CBH/SMG.

 

Artigo 2º O tomador que apresentar sua proposta até às 17h00 do dia 30/01/2004, terá uma pré-análise realizada por representantes dos órgãos gestores (CETESB, DAEE e DEPRN), podendo haver complementações até o dia 10/02/2004.

Artigo 3º Os tomadores que apresentarem o pedido após o dia 30/01/2004 não terão seus documentos pré analisados, ou seja, não poderão complementar suas propostas.

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Franca, 11 de março de 2004. 

 

  

Henrique Lopes

Presidente do CBH/SMG

           

                                                           

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG