O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí
Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a urgência de deliberar para
o bom andamento do CBH/SMG.
DELIBERA:
Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO o novo de M.P.O. – Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO, que será aprovado no dia 15/01/2004;
CONSIDERANDO que o prazo para entrega de propostas para obtenção
de recursos do FEHIDRO, no CBH/SMG encerra-se no dia 15/01/2004;
CONSIDERANDO o aval da Coordenadoria da Câmara Técnica e da
Secretaria Executiva do CBH/SMG, quanto a alteração do prazo para entrega de
propostas.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido a
prorrogação do prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para
projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, orçamento de 2004, até o dia
10/02/2004 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do
CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Cancela Deliberação CBH/SMG 11/01 e altera o modo de
entrega das propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO, orçamento 2004.
Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 11/01, na qual determinava o
modo de entrega das propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO no CBH/SMG;
CONSIDERANDO que o M.P.O. – Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO, estabelece os documentos mínimos para protocolo das propostas que
visam obter recursos do FEHIDRO;
CONSIDERANDO a Resolução CBH/SMG 01/04, na qual estabeleceu-se o
dia 10/02/2004, como prazo final para entrega de propostas para obtenção de
recursos do FEHIDRO, orçamento 2004.
Resolve:
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 11/01, na qual
estabelecia o modo de entrega das propostas para obtenção de recursos do
FEHIDRO no CBH/SMG.
Artigo 2º O tomador que apresentar sua proposta até às 17h00
do dia 30/01/2004, terá uma pré-análise realizada por representantes dos órgãos
gestores (CETESB, DAEE e DEPRN), podendo haver complementações até o dia
10/02/2004.
Artigo 3º Os tomadores que apresentarem o pedido após o dia
30/01/2004 não terão seus documentos pré analisados, ou seja, não poderão
complementar suas propostas.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Franca, 11 de março de 2004.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG